Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 10.º

EM VIGOR
Órgãos 1 - São órgãos nacionais da Ordem: a) A assembleia geral; b) O conselho directivo; c) O bastonário; d) O conselho jurisdicional; e) O conselho fiscal; f) O conselho de enfermagem. 2 - São órgãos regionais da Ordem: a) As assembleias regionais; b) Os conselhos directivos regionais; c) Os conselhos jurisdicionais regionais; d) Os conselhos fiscais regionais; e) Os conselhos de enfermagem regionais. SECÇÃO I Órgãos nacionais da Ordem SUBSECÇÃO I A assembleia geral