Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 47.º

EM VIGOR
Campanha eleitoral 1 - A Ordem comparticipará nos encargos da campanha eleitoral de cada lista em montante igual para todas elas. 2 - As comparticipações são fixadas pelo conselho directivo nacional ou pelos conselhos directivos das regiões, conforme se trate de eleições para órgãos nacionais ou regionais.