Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 35.º

EM VIGOR
Composição e competência 1 - O conselho jurisdicional regional é constituído por três membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão, eleitos por sufrágio directo, em lista única. 2 - Compete ao conselho jurisdicional regional instruir os procedimentos disciplinares que respeitem aos membros da Ordem, com excepção dos que sejam da competência do conselho jurisdicional. 3 - Das decisões do conselho jurisdicional regional cabe recurso para o conselho jurisdicional, nos termos do regulamento disciplinar. SUBSECÇÃO IV Conselho fiscal regional