Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 70.º

EM VIGOR
Decisão do conselho jurisdicional 1 - O relatório é apresentado ao conselho para decisão, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão. 2 - As penas previstas nos n.º 3, 4 e 5 do artigo 62.º só podem ser aplicadas mediante deliberação do plenário que obtenha a unanimidade.