Artigo 26.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O conselho jurisdicional funciona na sede da Ordem e reúne quando convocado pelo seu presidente.
2 - Na primeira sessão de cada quadriénio, o conselho jurisdicional elege de entre os seus membros dois vice-presidentes e quatro secretários.
3 - O conselho jurisdicional reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por cinco membros.
4 - A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada exercício.
5 - O presidente do conselho jurisdicional preside às sessões plenárias e à 1.ª secção, com direito a voto, podendo também presidir, sem direito a voto, à 2.ª secção, a qual é presidida, na ausência do presidente, por um dos vice-presidentes.
6 - Cada secção é secretariada por um dos secretários.
7 - As secções deliberam validamente quando estiverem presentes quatro quintos dos seus membros.
8 - As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade.
SUBSECÇÃO V
Conselho fiscal