Artigo 32.º
EM VIGORComposição e competência
1 - A assembleia regional é constituída por todos os enfermeiros membros efectivos inscritos na secção regional, com inscrição em vigor.
2 - Compete à assembleia regional:
a) Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo regional;
b) Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
d) Apreciar a actividade dos órgãos regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo de âmbito regional;
e) Aprovar os regulamentos necessários à prossecução das competências dos órgãos regionais;
f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos regionais e que lhe sejam apresentados pelo conselho directivo regional.