Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 32.º

EM VIGOR
Composição e competência 1 - A assembleia regional é constituída por todos os enfermeiros membros efectivos inscritos na secção regional, com inscrição em vigor. 2 - Compete à assembleia regional: a) Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo regional; b) Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo regional; c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional; d) Apreciar a actividade dos órgãos regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo de âmbito regional; e) Aprovar os regulamentos necessários à prossecução das competências dos órgãos regionais; f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos regionais e que lhe sejam apresentados pelo conselho directivo regional.