Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 24.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é composto por um presidente e 10 vogais. 2 - O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, numa só lista. 3 - Os restantes cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais. 4 - Os vogais referidos no número anterior não podem exercer as suas funções quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenham tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso.