Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - O conselho de enfermagem é composto por um presidente e 10 vogais e é o órgão profissional da Ordem. 2 - O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, correspondendo aos elementos da lista mais votada. 3 - Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem. 4 - Os membros do conselho de enfermagem têm de deter pelo menos cinco anos de exercício profissional. 5 - O presidente do conselho de enfermagem tem de deter pelo menos 10 anos de exercício profissional. 6 - Os membros referidos no n.º 4, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.