Artigo 2.º
EM VIGORAditamento ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril
É aditado o artigo 31.º-A ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, com a seguinte redacção:
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