Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 27.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais. 2 - O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e universal, de entre os membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão. 3 - Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.