Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoQUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ENFERMEIRO
Por se revelar imprescindível ao apuramento dos factos, deve ser concedida dispensa do segredo profissional à enfermeira que acompanhou os vários momentos da assistência clínica, médica e medicamentosa prestada pela arguida (médica) ao ofendido, objeto de investigação nos autos por poder consubstanciar a prática de um crime de Ofensa à integridade física por negligência, do art. 148.º, do CP.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.