Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. Aprovada em 23 de Julho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 31 de Agosto de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 31 de Agosto de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO Estatuto da Ordem dos Enfermeiros CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP217/12.5GAVFR-A.P103-12-2012CASTELA RIO

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ENFERMEIRO

    Por se revelar imprescindível ao apuramento dos factos, deve ser concedida dispensa do segredo profissional à enfermeira que acompanhou os vários momentos da assistência clínica, médica e medicamentosa prestada pela arguida (médica) ao ofendido, objeto de investigação nos autos por poder consubstanciar a prática de um crime de Ofensa à integridade física por negligência, do art. 148.º, do CP.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.