Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 14.º

EM VIGOR
Sede de reuniões 1 - As reuniões da assembleia geral podem realizar-se em cada uma das cidades sede das secções regionais. 2 - As reuniões extraordinárias da assembleia geral realizam-se em Lisboa.