Artigo 14.º
EM VIGORSede de reuniões
1 - As reuniões da assembleia geral podem realizar-se em cada uma das cidades sede das secções regionais.
2 - As reuniões extraordinárias da assembleia geral realizam-se em Lisboa.
Lei 111/2009
Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril