Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 71.º

EM VIGOR
Notificação da decisão 1 - As decisões finais são notificadas aos arguidos e aos interessados nos termos do artigo 65.º 2 - A decisão que aplicar pena de suspensão ou expulsão é também notificada à entidade empregadora do infractor. SECÇÃO V Execução das penas