Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho directivo, sempre que este o considere conveniente.
Lei 111/2009
Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril