Artigo 29.º
EM VIGORComposição
1 - O conselho de enfermagem é composto por um presidente e 10 vogais e é o órgão profissional da Ordem.
2 - O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
3 - Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem.
4 - Os membros do conselho de enfermagem têm de deter pelo menos cinco anos de exercício profissional.
5 - O presidente do conselho de enfermagem tem de deter pelo menos 10 anos de exercício profissional.
6 - Os membros referidos no n.º 4, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.