Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 21.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O conselho directivo reúne ordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, pelo menos uma vez por mês. 2 - O conselho directivo reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação, por escrito, de um terço dos seus membros. 3 - O presidente é obrigado a proceder à convocação da reunião sempre que a maioria dos vogais o solicite por escrito, indicando o assunto que deseja ver tratado. SUBSECÇÃO III Do bastonário