Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 49.º

EM VIGOR
Proclamação de resultados 1 - Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras no prazo de 10 dias úteis. 2 - São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos. 3 - As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respectivas mesas das assembleias regionais. 4 - As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa da assembleia geral.