Artigo 37.º
EM VIGORComposição e competência
1 - O conselho de enfermagem regional é constituído por um presidente e quatro vogais, sendo eleitos por sufrágio directo, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
2 - Os membros referidos no número anterior, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.
3 - (Anterior n.º 2.)
a) Promover o desenvolvimento e valorização científica, técnica, cultural e profissional dos seus membros a nível regional;
b) Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem e pela qualidade do exercício profissional dos enfermeiros;
c) Estimular a implementação de sistemas de melhoria contínua da qualidade do exercício profissional dos enfermeiros;
d) Acompanhar o exercício profissional na área da respectiva secção regional;
e) Acompanhar o desenvolvimento da formação e investigação em enfermagem na área da secção regional;
f) Verificar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º e 7.º para efeitos de inscrição na Ordem, na área da respectiva secção regional, de acordo com o respectivo regulamento;
g) Assegurar a concretização do processo de certificação individual de competências, na área da respectiva secção regional, de acordo com o respectivo regulamento;
h) Propor ao conselho directivo regional a admissão à Ordem, na área da respectiva secção regional;
i) Atribuir os títulos de enfermeiro e enfermeiro especialista.