Lei 111/2009

Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - ... a) ... b) ... c) Aos membros que não tenham frequentado o exercício profissional tutelado ou não tenham obtido aproveitamento na avaliação deste, nos termos a regulamentar. 3 - A cédula profissional é sempre devolvida à Ordem, pelo titular, nas situações previstas nos números anteriores.