Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 155.º

EM VIGOR
Obrigações dos beneficiários Para além das obrigações previstas no artigo 128.º, os beneficiários devem ainda assegurar a disponibilização livre, universal e gratuita, garantindo a publicação no website da(s) entidade(s) beneficiária(s) da informação e dos principais produtos desenvolvidos no âmbito da operação, e em condições de utilização, por um período mínimo de três anos após a conclusão do projeto.