Artigo 23.º
EM VIGORForma de apoio
1 - Os incentivos a conceder na tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2030.
2 - As subvenções assumem a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.