Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 17.º

EM VIGOR
Operações de regime simplificado O apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação e/ou na área de prospeção de mercado pode ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar em aviso para apresentação de candidaturas.