Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 146.º

EM VIGOR
Objetivos 1 - O presente Sistema de Apoio tem como objetivo complementar, a montante e a jusante, os sistemas de incentivos diretamente orientados para as empresas e visa potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia. 2 - Podem ser abrangidos por este sistema de apoio as operações que, cumulativamente, assegurem as seguintes condições: a) Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas; b) Garantir a ampla publicitação dos seus resultados, complementada por ações de demonstração e disseminação; c) Assegurar a disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para qualquer entidade, garantindo a publicação dos principais resultados no website da(s) entidades(s) beneficiária(s). 3 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Sistema de Apoio enquadram-se nos Objetivos Específicos 1.1 «Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas», 1.2 «Aproveitar as vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas, os organismos de investigação e as autoridades públicas», 1.3 «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos» e 2.1 «Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa» do FEDER. 4 - As operações a enquadrar no presente sistema de apoio não configuram auxílios de Estado.