Artigo 94.º
EM VIGORElegibilidade específica das operações
Para além do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 7.º, as operações elegíveis à presente tipologia de intervenção, devem ainda corresponder a uma nova instalação que ainda não se encontre em funcionamento.