Artigo 59.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
1 - As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º
2 - Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º
SUBSECÇÃO IV
Empreendedorismo qualificado associado ao conhecimento