Artigo 103.º
EM VIGORElegibilidade das operações
Para além dos requisitos de elegibilidade fixados no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no
Portaria 328-B/2023
Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital