Artigo 98.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
As operações enquadradas na tipologia de operação «Produção de energia renovável» respeitam o artigo 41.º Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual.
SECÇÃO V
Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns