Artigo 119.º
EM VIGORAviso para apresentação de candidaturas
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, as candidaturas ao regime contratual de investimento são apresentadas em contínuo, no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas.
2 - Para além do previsto no n.º 2 do artigo 5, os avisos para apresentação de candidaturas ao regime contratual de investimento podem ainda conjugar diferentes fontes de financiamento.