Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 21.º

EM VIGOR
Elegibilidade específica das operações 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] 2 - [...] 3 - [Revogado.]. 4 - [...] a) [...] b) Sempre que seja prestado apoio a investimentos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) provenientes das atividades enumeradas no anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410, é exigida uma justificação de como as operações contribuem para a transição para uma economia com impacto neutro no clima e conduzem a uma redução substancial das emissões de GEE situada substancialmente abaixo dos parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito ao abrigo da mesma Diretiva, e desde que estas operações sejam necessárias para a proteção de um número significativo de postos de trabalho.