Artigo 101.º
EM VIGORTipologias de operação
Na presente tipologia de intervenção são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Formação empresarial individual», operações de formação promovidas por empresas para qualificação dos seus empresários e trabalhadores; e
b) «Formação empresarial conjunta», operações de formação organizadas através de um programa estruturado de qualificação de empresários e de trabalhadores, dirigido a um conjunto de empresas participantes a quem se destina a formação, na qual se inclui o recurso à metodologia de formação-ação, que prevê formação, alternada, em sala e on the job.