Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 90.º

EM VIGOR
Enquadramento europeu de auxílios de Estado 1 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Eficiência energética e Descarbonização» respeitam os artigos 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual. 2 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Investimento Produtivo Verde» respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado, nos termos descritos no artigo 28.º 3 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado: a) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 88.º; b) O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 88.º; c) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 88.º; d) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 88.º SUBSECÇÃO III Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável