Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 39.º

EM VIGOR
Objetivos 1 - O presente sistema de incentivos tem por objetivo promover o investimento em I&D, nas categorias de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação em domínios prioritários de especialização inteligente, incluindo o reforço da articulação entre as empresas e as instituições científicas e tecnológicas, bem como promover a internacionalização das capacidades nacionais em matéria de investigação e inovação (I&I), através da integração em redes internacionais de I&I. 2 - As operações a apoiar devem contribuir para o reforço das capacidades de I&I das empresas, em particular das PME, para melhoria da interação com as entidades do Sistema de Investigação e Inovação e ainda para o direcionamento do tecido produtivo para modelos de produção intensivos em conhecimento, integradores de maior capacidade de inovação, contribuindo para o aumento do valor acrescentado nacional e para mais emprego qualificado. 3 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de incentivos enquadram-se no Objetivo Específico 1.1 «Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas» do FEDER.