Artigo 121.º
EM VIGORBeneficiários
Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 46.º, são elegíveis ao regime contratual de investimento empresas de qualquer dimensão.
Portaria 328-B/2023
Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital