Artigo 63.º
EM VIGORElegibilidade específica das operações
Para além do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 7.º e no artigo 42.º, as operações devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
a) Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
b) Ter caráter inovador alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso;
c) Nos casos em que as operações prevejam despesas enquadradas no n.º 3 do