Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 44.º

EM VIGOR
Tipologias de operação 1 - No âmbito da presente tipologia de intervenção são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação: a) «Projetos de I&DT» - atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes; b) «Projetos demonstradores» - operações de tecnologias avançadas e/ou de linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial; c) «Programas mobilizadores» - operações com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, que contribuem para a cadeia de valor dos produtos, serviços ou processos e que se configuram como focos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, induzindo impactos significativos a nível de fileira, multissetorial, regional, de cluster ou outras dinâmicas coletivas, permitindo a endogeneização e exploração das tecnologias desenvolvidas; d) «Provas de conceito» - operações que visam demonstrar uma ideia e validar o seu desempenho, permitindo avaliar resultados e minimizar desafios de implementação; e) «Proteção da propriedade intelectual e industrial» - operações que visem o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, direitos de autor e direitos conexos, pelas vias nacional, europeia e internacional; f) «Núcleos I&D» - operações que visam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D; g) «Internacionalização da I&D» - operações de suporte à internacionalização da I&D empresarial, incluindo, designadamente: i) Operações que visem o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia; ii) Operações de I&D industrial à escala europeia; iii) Operações que visem a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas; iv) Operações às quais tenha sido atribuído um Selo de Excelência ao abrigo do programa Horizonte 2020, do programa Horizonte Europa ou de outros programas europeus. 2 - Com exceção das operações previstas nas subalíneas ii) e iv) da alínea g) do número anterior, os apoios podem ser utilizados para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.