Artigo 4.º
EM VIGORÂmbito setorial
1 - Nos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, de acordo com a CAE Rev.3, com exceção das seguintes:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
2 - Nos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 não são elegíveis:
a) As operações financiadas pelo FEDER enquadráveis no disposto no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho;
b) As operações financiadas pelo FTJ enquadráveis no disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/1056, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho;
c) As operações no âmbito das atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições setoriais, nos termos constantes no anexo ii, que constitui parte integrante do presente Regulamento;
d) Os investimentos previstos no âmbito de contratos de concessão com a administração central ou local ou decorrentes do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades das empresas candidatas.