Artigo 53.º
EM VIGORModalidade de apresentação de candidaturas
No âmbito da presente tipologia de intervenção, as candidaturas são apresentadas em copromoção, aplicando-se o disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 45.º
Portaria 328-B/2023
Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital