Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 65.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento 1 - A taxa de financiamento máxima é de 75 %, até aos seguintes limites de incentivo: a) 1 milhão de euros para empresas estabelecidas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo; b) 750 mil euros para empresas estabelecidas nos territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697); c) 500 mil euros para empresas estabelecidas em territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697). 2 - No caso das empresas inovadoras, os montantes máximos indicados no número anterior podem ser duplicados, nos termos previstos no aviso para apresentação de candidaturas.