Artigo 28.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
3 - As despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º respeitam o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
4 - [...]