Artigo 68.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
As operações apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção respeitam o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
SECÇÃO III
Sistema de Incentivos de base Territorial