Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 75.º

EM VIGOR
Taxa de financiamento 1 - A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de: a) Até 65 % para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ); b) Até 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais; c) Até 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura. 2 - As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes majorações: a) Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697); b) Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.