Artigo 136.º
EM VIGORTipologias de operação
1 - No âmbito da tipologia de intervenção «Investigação Científica e Tecnológica» são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)», operações que visam a criação e consolidação de conhecimento e competências, nomeadamente:
i) Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência;
ii) Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos;
iii) Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;
iv) Resposta a desafios societais específicos, incluindo os territorialmente contextualizados;
v) Atividades de investigação de suporte a cadeias de valor específicas;
b) «Provas de conceito», operações que visam demonstrar uma ideia e validar o seu desempenho, permitindo avaliar resultados e minimizar desafios de implementação;
c) «Proteção da propriedade intelectual e industrial», operações que visam o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, direitos de autor e direitos conexos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
d) «Internacionalização de I&D», operações que visam o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia.
2 - No âmbito da tipologia de intervenção «Infraestruturas de Ciência e Tecnologia» é suscetível de apoio a tipologia de operação «Infraestruturas Científicas», que inclui o desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação enquadradas na RIS3, bem como as consideradas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico.
3 - As tipologias de operação previstas no n.º 1 podem ser mobilizadas para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.