Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 142.º

EM VIGOR
Cumulação de apoios Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente sistema de apoio não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, exceto no caso das operações de «IC&DT» e «Infraestruturas Científicas», em que a contrapartida nacional pode ser assegurada por via de outros apoios públicos, no respeito pelos limites previstos nas regras europeias de auxílios de Estado.