Artigo 117.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
Para os beneficiários empresas, previstos na alínea a) do artigo 109.º, as operações respeitam o artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
CAPÍTULO III
Regime contratual de investimento (RCI)