Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - No âmbito do Portugal 2030 são criados os seguintes Sistemas de Incentivos e Sistemas de Apoio: a) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial; b) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento; c) Sistema de Incentivos de Base Territorial; d) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética; e) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos; f) Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico; g) Sistema de Apoio a Ações Coletivas. 2 - Os Sistemas de Incentivos e Sistemas de Apoio referidos no número anterior são financiados através dos seguintes programas: a) Programa Temático Inovação e Transição Digital; b) Programa Regional do Norte; c) Programa Regional do Centro; d) Programa Regional de Lisboa; e) Programa Regional do Alentejo; f) Programa Regional do Algarve. 3 - Os programas referidos no número anterior são financiados pelo FEDER, pelo FSE+ e, no que se refere aos programas previstos nas alíneas b), c) e e), também pelo FTJ. 4 - O disposto no presente Regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental e obedece aos critérios de delimitação de intervenção dos programas constantes do anexo i, que constitui parte integrante do presente Regulamento. 5 - Sem prejuízo do referido no número anterior, o presente diploma é ainda aplicável às entidades beneficiárias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 46.º, no n.º 3 do artigo 54.º e no n.º 3 do artigo 139.º 6 - Os Sistemas de Incentivos e Sistemas de Apoio do Portugal 2030 podem ser financiados por outras fontes de financiamento para além das previstas no n.º 3, designadamente através de reembolsos gerados através de instrumentos financeiros ou subvenções reembolsáveis, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como de outros fundos nacionais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril.