Artigo 104.º
EM VIGORNatureza e elegibilidade dos beneficiários
São beneficiários da presente tipologia de intervenção:
a) Empresas de qualquer dimensão que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada;
b) Associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às empresas, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada;
c) Instituições do ensino superior, públicas ou privadas, reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico;
d) Entidades formadoras certificadas ao abrigo do regime estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho;
e) Organismos responsáveis pela concretização de instrumentos de política pública, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.