Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 88.º

EM VIGOR
Elegibilidade das despesas 1 - Na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização»: a) Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética; b) Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma: i) Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento; ii) Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética; c) Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos: i) Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor; ii) Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente; iii) Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado; iv) Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade; v) Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício; vi) Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva; d) Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: i) Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas); ii) Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças; iii) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações. 2 - Na tipologia de operação «Investimento Produtivo Verde», consideram-se elegíveis as despesas referidas no artigo 25.º 3 - Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais sustentáveis, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma, e desde que sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário; b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura; c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; ou custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços. d) Formação de recursos humanos; e) No caso das operações em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos de avaliação, e custos com pessoal. 4 - No caso da tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.