Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 136.º

EM VIGOR
Tipologias de operação 1 - No âmbito da tipologia de intervenção «Investigação Científica e Tecnológica» são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação: a) «Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)», operações que visam a criação e consolidação de conhecimento e competências, nomeadamente: i) Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência; ii) Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos; iii) Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes; iv) Resposta a desafios societais específicos, incluindo os territorialmente contextualizados; v) Atividades de investigação de suporte a cadeias de valor específicas. b) «Provas de conceito», operações que visam demonstrar uma ideia e validar o seu desempenho, permitindo avaliar resultados e minimizar desafios de implementação; c) «Proteção da propriedade intelectual e industrial», operações que visam o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, direitos de autor e direitos conexos, pelas vias nacional, europeia e internacional; d) «Internacionalização de I&D», operações que visam o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia. 2 - No âmbito da tipologia de intervenção «Infraestruturas de Ciência e Tecnologia» é suscetível de apoio a tipologia de operação «Infraestruturas Científicas», que inclui o desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação enquadradas na RIS3, bem como as consideradas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico. 3 - As tipologias de operação previstas no n.º 1 podem ser mobilizadas para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.