Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 35.º

EM VIGOR
Elegibilidade das despesas 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente: i) Campanhas de marketing nos mercados externos; ii) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; iii) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços; iv) Custos de conceção e registo de novas marcas; v) Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca; e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 2 - [...]»