Artigo 35.º
EM VIGORElegibilidade das despesas
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
i) Campanhas de marketing nos mercados externos;
ii) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
iii) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
iv) Custos de conceção e registo de novas marcas;
v) Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
2 - [...]»