Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 108.º

EM VIGOR
Enquadramento europeu de auxílios de Estado As operações apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado: a) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas nas alíneas a), b) e d) a g) do artigo 107.º; b) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea c) do artigo 107.º SUBSECÇÃO III Inserção de recursos humanos altamente qualificados